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Sementear avança em adquirir certificações

A Sementear Cultura Arte Educação A Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria da Diversidade Cultural, reconhece o coletivo/entidade SEMENTEAR Cultura, Arte e Educação, de Araguari/MG, como Ponto de Cultura a partir dos critérios estabelecidos na Lei Cultura Viva (13.018/2014). (Veja box)

Este certificado comprova que a iniciativa desenvolve e articula atividades culturais em sua comunidade, e contribui para o acesso, a proteção e a promoção dos direitos, da cidadania e da diversidade cultural no Brasil.


O presente certificado é mais uma garantia da seriedade do trabalho desenvolvido pela Sementear, que através do projeto PIC – Projeto de Iniciação Cultural, ensina violoncelo para crianças e adolescentes à partir dos 9 anos de idade.

“Este Certificado vai nos ajudar a alavancar nossos projetos e representa um aval aos nossos atuais e futuros patrocinadores. Lembramos que temos um projeto aprovado na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) e que está aberta para captação”, explica o presidente da Sementear, Paulo Nascimento.




O que é a Lei Cultura Viva

A Lei Cultura Viva é um marco histórico na evolução das políticas culturais. É responsável por transformar o Programa Cultura Viva e sua ação estruturante mais conhecida, os Pontos de Cultura, na Política Nacional de Cultura Viva.

Tornou-se a primeira política nacional criada após a institucionalização do Sistema Nacional de Cultura (PEC 416/2005 – art. 2016-A) e do Plano Nacional de Cultura (Lei 12.343/2010) visando simplificar e desburocratizar os processos de prestação de contas e repasse de recursos para as organizações da sociedade civil; articulação de parceria entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios com a sociedade civil.

Objetiva consolidar-se como uma política eminentemente de base comunitária, possibilitando o amplo exercício dos direitos culturais pelo conjunto da população brasileira e explorando as potencialidades da cultura como eixo transversal do desenvolvimento social e econômico sustentável.

A aprovação da Lei Cultura Viva foi uma conquista da sociedade e os pontos de cultura são uma experiência de política cultural reconhecida nacional e internacionalmente.

A consolidação na plataforma dos pontos de cultura visa atender o disposto no art. 4º, inciso III, da lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que traz o Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura como um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, além de ser o instrumento que possibilita visualizar os Pontos de Cultura para atendimento da meta 23 do PNC (http://pnc.cultura.gov.br/).

A utilização da certificação simplificada das entidades e coletivos culturais como pontos de cultura, será fundamental para ampliar a escala, dar visibilidade e democratizar ainda mais esta experiência, alcançando os mais diversos segmentos da diversidade cultural brasileira.


 

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